- 1 -O apoio financeiro é pago pela Direção-Geral da Administração Escolar através de transferência bancária.
- 2 -O pagamento do apoio fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à sua atribuição definidos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Artigo 3.º — Processamento do pagamento
Vigente desde: 22/04/2021
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