A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Fontes Ferrenhas I
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
5 757,53
– 249 729,99
2
5 734,51
– 249 714,59
3
5 744,67
– 249 700,78
4
5 759,75
– 249 707,92
5
5 774,52
– 249 718,24
6
5 770,39
– 249 723,16
7
5 764,04
– 249 727,60
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Fontes Ferrenhas II
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
5 639,13
– 249 755,62
2
5 643,78
– 249 746,95
3
5 660,93
– 249 751,18
4
5 657,23
– 249 760,81
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Fontes Ferrenhas III
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
5 821,58
– 249 642,40
2
5 809,52
– 249 655,10
3
5 793,96
– 249 642,56
4
5 800,47
– 249 628,11
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Plantas de localização da zona de proteção
Fontes Ferrenhas I, Fontes Ferrenhas II e Fontes Ferrenhas III
119948215