- 1 -O CRAF funciona em plenário ou por comissões sectoriais, correspondendo cada comissão sectorial a uma ou mais áreas de investigação.
- 2 -O presidente do INIC preside ao plenário, podendo delegar tal competência num dos vice-presidentes.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF, que reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, ou a requerimento, devidamente justificado, da maioria dos seus membros.
- 4 -O CRAF reunirá em comissões sectoriais quando para isso for convocado pelo presidente.
- 5 -As reuniões do CRAF serão secretariadas por quem superintender na área de pessoal do INIC, não tendo o secretário direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1990