- 1 -Os cargos dirigentes são os constantes do quadro anexo aos estatutos.
- 2 -Os gabinetes são coordenados por profissionais com competências adequadas, designados pelo conselho directivo.
- 3 -Os cargos dirigentes referidos no n.º 1 são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
- 4 -O estatuto remuneratório dos directores de CED tipo 1 e tipo 2 e dos directores de serviços é equiparado ao fixado para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau da Administração Pública.
- 5 -O estatuto remuneratório dos directores de CED tipo 3, do director do Centro Cultural Casapiano e dos directores de unidade é equiparado ao fixado para os cargos de direcção intermédia de 2.º grau da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de cargos dirigentes da CPL, I. P.
(ver documento original)
Artigo 41.º — Cargos dirigentes e de coordenação
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2007