- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos na presente portaria as entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
- a)Serviços públicos que desenvolvam actividades nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º;
- b)Autarquias locais;
- c)Entidades de solidariedade social.
- 2 -As entidades devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Terem situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- c)Ter a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- d)Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível, de acordo com as regras do Sistema de Normalização Contabilística aplicável.
Artigo 4.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 18/04/2011
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Em vigor desde 18/04/2011