- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -O Gabinete Jurídico e do Cidadão, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/10/2024