Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 22/05/2012.
Esta redação foi substituída em 28/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -O Gabinete Jurídico e do Cidadão e as unidades flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2.º grau.