- 1 -Ao Departamento de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por DIE, compete:
- a)Promover a aplicação das normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS;
- b)Elaborar programas funcionais e projetos-tipo para estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações concretas;
- c)Assegurar a atualização de uma base de dados relativa às instalações e equipamentos dos serviços e instituições prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando o respetivo estado de conservação e, quando necessário, apresentar propostas para a sua reparação;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projetos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;
- e)Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
- g)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos sectores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu funcionamento, articulando com outros departamentos, designadamente o DSP, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde;
- h)Propor a emissão das licenças de funcionamento das unidades mencionadas na alínea anterior;
- i)Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equipamentos de saúde da ARSC, I. P.;
- j)Assegurar a implementação dos sistemas de informação e comunicações de utilização comum;
- k)Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das infraestruturas tecnológicas, em articulação com as entidades competentes;
- l)Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e infraestruturas tecnológicas.
- 2 -Compete ainda ao DIE, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
Artigo 7.º — Departamento de Instalações e Equipamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2024
Original
Em vigor de 22/05/2012 a 30/09/2024