A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e só se aplica aos procedimentos que se iniciem a partir dessa data.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 10 de abril de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Certificado de registo de cidadão da União Europeia
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
Certificado de residência permanente de cidadão da União
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
Cartão de residência de familiar de cidadão da União
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
Cartão de residência permanente de familiar de cidadão da União
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro