O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, durante o qual devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 1.º — Período crítico
Vigente desde: 19/04/2011
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Em vigor desde 19/04/2011