- 1-Para efeitos da presente portaria, entende-se por zona de intervenção prioritária (ZIP), a área do território nacional constituída pelas freguesias onde são detetadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Grapevine flavescence dorée MLO, e pelas respetivas freguesias limítrofes e não limítrofes que sejam abrangidas pelo perímetro a definir na informação obtida através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.
- 2 -A listagem das freguesias a que se refere o número anterior consta de despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário de República e a publicitar nos sítios da Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e das respetivas direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) envolvidas.
Artigo 2.º — Zona de intervenção prioritária
Vigente desde: 26/04/2013
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Em vigor desde 26/04/2013