Para efeitos do presente diploma, consideram-se laboratórios de anatomia patológica, as unidades onde se realize a análise morfológica de órgãos, tecidos e células, tendo como objetivo o diagnóstico de lesões, com implicações no tratamento e no prognóstico das doenças, bem como na sua prevenção.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 21/08/2014
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