Artigo 11.º
Forma, nível e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 03/06/2015.
Esta redação foi substituída em 27/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder estão limitados a 75 % da despesa total elegível, até aos seguintes limites máximos por beneficiário:
- a)Dois milhões de euros, no caso dos beneficiários previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º, de âmbito nacional, com representação oficial junto da Comissão Europeia, para planos de ação de 36 meses;
- b)300 000 euros, nos restantes casos.
- 3 -As despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de informação previstas no anexo i, classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.