- 1 -A presente portaria regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, adiante designada por RNCP:
- a)A caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais;
- b)As condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
- 2 -A presente portaria aplica-se às entidades integradas na RNCP.
- 3 -A RNCP é coordenada, a nível regional, pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde, através de um profissional de saúde de reconhecida competência em cuidados paliativos, assessorado por um Grupo Técnico de Apoio, o qual deve articular-se com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), as instituições hospitalares e as estruturas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nomeadamente as Equipas Coordenadoras Regionais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/06/2016
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Em vigor desde 14/06/2016