A Parte II do Preâmbulo, a Cláusula 1.ª e a Cláusula 3.ª, n.º 1, alínea f), subalínea ii) e a conclusão do Anexo II a que se refere o artigo 20.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Minuta de Contrato de Extensão do Contrato de Associação
(a que se refere o artigo 20.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho)
[...]
I -IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O Estado Português, através da Direção-Geral da Administração Escolar, com sede na Avenida 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa, pessoa coletiva n.º 600 084 817, neste ato representado por (*nome do/a titular do cargo*), nomeado/a pelo Despacho n.º (*indicar o diploma legal de nomeação*), publicado em (*indicar o Diário da República, n.º, série e data*), doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE, e *(nome da entidade)*, com sede em *(morada completa)*, concelho de *(indicar o concelho)*, pessoa coletiva número *(indicar o número)*, titular da autorização de funcionamento para o(a) *(indicar o nome do estabelecimento de ensino)*, localizado em *(indicar a morada completa)*, neste ato representado(a) por *(indicar o nome do/a representante legal)*, residente em *(indicar a morada completa)*, portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º *(indicar o número)*, na qualidade de representante legal da entidade titular, com poderes para o ato nos termos de (Certidão Comercial Permanente da Sociedade com o código de acesso [...], válida até [...]/(indicar documento de representação quando não aplicável a CCP), doravante designado por SEGUNDO OUTORGANTE,
Em conjunto designados por PARTES.
II -CONSIDERANDOS
- 1 -Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, os contratos de associação têm como finalidade possibilitar aos alunos a frequência de escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às verificadas no ensino ministrado nas escolas públicas, no respeito pela especificidade do respetivo projeto educativo.
- 2 -A análise de rede efetuada para o ano letivo [.../...] revelou a necessidade de prover por oferta educativa pública na área geográfica de implantação da oferta em que se encontra o estabelecimento de ensino do segundo outorgante.
- 3 -O segundo outorgante foi selecionado, ao abrigo de procedimento lançado pela DGAE nos termos da Portaria n.º 172-A/2015, para prover por oferta educativa pública nos termos do respetivo Aviso de Abertura e do presente contrato.
- 4 -Por despacho [...] foi autorizada a realização da despesa correspondente ao presente contrato.
- 5 -A assunção do encargo plurianual correspondente ao presente contrato foi autorizada por [...].
- 6 -A despesa prevista, em execução do presente contrato, durante o ano económico em curso, é satisfeita por verba inscrita na fonte de financiamento 111, atividade 196, classificação económica [...], com o cabimento prévio n.º [...]. Os encargos nos anos económicos seguintes serão objeto de adequada inscrição orçamental.
- 7 -O SEGUNDO OUTORGANTE fez prova da situação regularizada relativamente a impostos, a contribuições para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -O presente Contrato de Associação tem por objeto a concessão, pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao SEGUNDO OUTORGANTE, do apoio financeiro necessário à constituição do número máximo de (indicar o número de turmas) turmas, do (indicar o nível de ensino) a funcionarem no (indicar o nome do estabelecimento), nos anos letivos (indicar os anos letivos a que respeitam o contrato), nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.
- 2 -Constitui anexo ao presente contrato, dele fazendo parte integrante, quadro com os números parciais das turmas financiadas, discriminados por anos letivos.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Cláusula 3.ª
Obrigações do SEGUNDO OUTORGANTE
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- i)[...]
- ii)No decorrer dos meses de outubro e agosto de cada ano e sempre que a aplicação de disposição legal o determine, através da DGEstE, todos os elementos necessários ao cálculo do montante do financiamento e aos respetivos ajustes anuais e reduções, designadamente a identificação das turmas e dos alunos, no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- g)[...]
- 2 -[...]
Lido e achado conforme, o presente contrato é assinado em dois exemplares, rubricados pelos respetivos OUTORGANTES, ficando um exemplar na posse do PRIMEIRO OUTORGANTE e outro na posse do SEGUNDO OUTORGANTE.