- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de 80.500 (euro) por turma e por ano escolar.
- 2 -O valor fixado pode ser revisto pela entidade pública, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.
Artigo 16.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 19/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2017