- 1 -O apoio financeiro é pago pela DGAE mensalmente, através de transferência bancária.
- 2 -O pagamento do apoio fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à sua atribuição, definidos no EEPC, na presente portaria, no Aviso de Abertura e no contrato outorgado.
Artigo 17.º — Processamento do apoio financeiro
Vigente desde: 19/05/2017
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Em vigor desde 19/05/2017