Considera-se cumprida a obrigação de pagamento da taxa mediante a apresentação do comprovativo emitido pela entidade bancária respetiva, aquando da formalização do pedido de acionamento do Fundo de Garantia das Viagens e Turismo (FGVT).
Artigo 4.º — Comprovativo do pagamento
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019