A presente portaria regula os termos de depósito e publicação das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária, ao abrigo do artigo 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do artigo 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2020
Referências (2)
- Artigo 185-B.º do Código CPTAexterno
- Artigo 16.º