- 1 -Compete à DGPJ a gestão de acessos à plataforma informática que se refere o n.º 1 do artigo 3.º pelos trabalhadores responsáveis pelo tratamento dos requerimentos de depósito e publicação de decisões arbitrais.
- 2 -Os acessos à plataforma informática a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, pelos trabalhadores da DGPJ e pelos requerentes de depósito, são objeto de um registo eletrónico para fins de auditoria.
Artigo 8.º — Gestão de acessos à plataforma informática
Vigente desde: 07/07/2020
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