- 1 -A Zona Livre Tecnológica de Matosinhos, doravante designada por «ZLT de Matosinhos», ou, simplesmente, «ZLT», é um espaço delimitado geograficamente no município de Matosinhos para a realização de testes, experimentação e demonstração de tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócio inovadores, em ambiente real ou quase-real, na área da mobilidade orientada para a neutralidade carbónica das cidades.
- 2 -De forma complementar, na ZLT pretende-se também testar novos conceitos de política, formas de governação, sistemas de financiamento e inovações sociais que acelerem a colocação de novos produtos e serviços no mercado.
- 3 -A ZLT de Matosinhos é constituída nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, que estabelece o regime e o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica, através da criação de zonas livres tecnológicas.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023