- 1 -A entidade gestora da ZLT, em articulação com os parceiros, estabelecerá um preço para os testes a realizar, respeitante à utilização dos recursos humanos e materiais e infraestruturas disponibilizadas na ZLT, definido caso a caso face às características e especificidades dos referidos testes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os testes na ZLT poderão ser cofinanciados por programas de financiamento nacionais e/ou europeus, como o Programa dos Polos de Inovação Digital, no âmbito do qual o CEiiA lidera o DIH4ClimateNeutrality - Polo de Inovação Digital para a Sustentabilidade Urbana, de acordo com as regras e condições técnicas e financeiras previstas para a realização de testes.
- 3 -A entidade gestora pode isentar o promotor do pagamento referido no n.º 1, por questões de relevância estratégica para a economia local e nacional.
Artigo 17.º — Condições financeiras para acesso à ZLT
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023