- 1 -A ZLT de Matosinhos rege-se pelo regime e modelo de governação estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho.
- 2 -Em tudo o que não estiver, expressamente, previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no aludido diploma legal.
Artigo 19.º — Diplomas de criação da ZLT
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023