- 1 -A ZLT de Matosinhos é um espaço delimitado geograficamente no município de Matosinhos, de acordo com a tabela e o mapa seguintes (WGS84):
(ver documento original)
- 2 -Este espaço integra a zona do Porto de Leixões, incluindo a faixa marginal do domínio público marítimo que incorpora a área de jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., de acordo com o acordo de colaboração estabelecido entre o CEiiA, enquanto entidade gestora da ZLT e a APDL.
- 3 -A especificidade dos testes a realizar ou a integração de outros parceiros que colaborem com a entidade gestora na operação da ZLT podem fundamentar a alteração da delimitação geográfica da ZLT definida no n.º 1, sob proposta da entidade gestora e obtida a aprovação da Autoridade de Testes (ANI - Agência Nacional de Inovação).
Artigo 5.º — Âmbito geográfico da ZLT
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023