Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2022 - 0,00 €;
- b)2023 - 92 786,93 €;
- c)2024 - 145 721,37 €;
- d)2025 - 95 748,34 €.