A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Janeiro de 2009.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Janeiro de 2009.
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