A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de junho de 2016.
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de junho de 2016.
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Em vigor desde 14/06/2016