Em derrogação do disposto na alínea f) do artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as sucessivas alterações, os projectos a aprovar no âmbito do período de candidatura previsto no artigo anterior, podem ter sido iniciados há mais de 180 dias, mas não se podem encontrar concluídos à data em que a candidatura é apresentada.
Artigo 2.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 13/02/2009
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