- 1 -As candidaturas devem ser aprovadas, no máximo, até ao dia 15 de Abril 2009.
- 2 -Os pedidos de pagamento devem ser apresentados nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, no máximo, até ao dia 30 de Maio 2009.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., deverá proceder ao pagamento dos apoios até 30 de Junho 2009.
Artigo 3.º — Prazos de decisão, pedido de pagamento e pagamento
Vigente desde: 13/02/2009
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Em vigor desde 13/02/2009