- 1 -Para além dos documentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, os pedidos de licenciamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do cartão do cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte;
- b)Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas devem dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato, ou extrato do contrato, com entidade certificada para a gestão de resíduos e de material radioativo, se for o caso;
- b)Cópia do contrato, ou extrato do contrato, com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- c)Licença de segurança radiológica para laboratórios que utilizem radioisótopos;
- d)Certificado ou licença de exploração das instalações elétricas (dispensável quando tiver autorização de utilização atualizada);
- e)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas;
- f)Certificação dos equipamentos elevadores;
- g)Cópia do contrato, ou extrato do contrato, de manutenção dos equipamentos elevadores;
- h)Certificado de inspeção das instalações de gás;
- i)Documento comprovativo do controlo sanitário da água;
- j)Certificado energético das instalações de climatização.
Artigo 12.º — Documentação
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014