Os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do tratamento de roupa, de gases medicinais e produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Artigo 17.º — Recurso a serviços contratados
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014