Os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade, incluindo a atividade exercida nos postos de colheitas. Este seguro deverá ainda abranger a atividade desenvolvida por qualquer profissional do laboratório.
Artigo 7.º — Seguro profissional e de atividade
Vigente desde: 21/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2014