Os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor técnico e do seu substituto, bem como dos responsáveis técnicos das áreas funcionais que compõem o laboratório licenciado;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- e)Localização dos postos de colheita e identificação do pessoal que procede à recolha ou colheita dos produtos biológicos;
- f)Normas de funcionamento;
- g)Laboratórios com os quais tem colaboração;
- h)Procedimentos de colheitas, receção e aceitação de amostras;
- i)Condições de transporte, acondicionamento e armazenamento de amostras;
- j)Condições de higiene e segurança do ambiente, relativamente ao tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
- k)Lista e plano de manutenção e calibração dos equipamentos;
- l)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- m)Manual de procedimentos analíticos;
- n)Plano de participação em programas de avaliação externa da qualidade;
- o)Procedimento de controlo de qualidade.