- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes
AlteradoVigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Portaria n.º 136/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)