- 1 -Compete ao Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais, abreviadamente designado por DGAPF, no âmbito da gestão das matas públicas e perímetros florestais sob gestão do ICNF, I. P.:
- a)Coordenar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., bem como na relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;
- b)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, atualização e execução dos planos de gestão florestal e demais instrumentos de intervenção;
- c)Promover a aplicação e gestão do regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
- d)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na execução dos procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios;
- e)Fomentar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;
- f)Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021