- 1 -Compete ao Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento, abreviadamente designado por DGPAI:
- a)Identificar em articulação com o DGAF os apoios financeiros, nacionais ou comunitários, a atividades e projetos do ICNF, I. P., procedendo ao levantamento de necessidades, planeamento, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas e parcerias, bem como praticar os atos necessários para o efeito, designadamente, submissão de candidaturas e de pedidos de pagamento, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- b)Coordenar e assegurar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
- c)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;
- d)Assegurar a coerência da utilização dos diversos instrumentos de apoio público ao sector, designadamente do Fundo Florestal Permanente, bem como a gestão dos instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída;
- e)Elaborar os normativos de suporte à gestão dos instrumentos financeiros;
- f)Elaborar e propor concursos e convites para atribuição de apoios financeiros.
- g)Garantir e coordenar a gestão de fundos comunitários, no âmbito das competências que vierem a ser atribuídas ao ICNF, I. P., enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional;
- h)Coordenar e assegurar a gestão de protocolos que tenham por objeto a execução de projetos nas matérias da competência do ICNF, I. P., e celebrados ao abrigo de instrumentos financeiros, nomeadamente com o Fundo Ambiental.
Artigo 10.º — Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento
AlteradoVigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Portaria n.º 136/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)