A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, com a redação introduzida pela Portaria n.º 10/2022, de 4 de janeiro, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022