O artigo 10.º da Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -[...]
- 2 -Sempre que a unidade se encontre integrada num estabelecimento de saúde onde sejam desenvolvidas outras tipologias de atividade, o estabelecimento é dirigido por um diretor clínico com a responsabilidade clínica transversal a todas elas, sendo a responsabilidade técnica da unidade assumida por um diretor de serviço, também médico.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]