A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 23 de fevereiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Declaração para efeitos da contribuição financeira devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas
Declaração para efeitos da contribuição financeira devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas
ANEXO I
Decomposição da prestação de serviços provenientes de atividades não relacionadas com fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas
ANEXO II
Decomposição da prestação de serviços a entidades do Grupo
ANEXO III
Decomposição de outros rendimentos e ganhos a excluir
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