O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., adiante designado por IVDP, I. P.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2012
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Em vigor desde 24/05/2012