- 1 -O processo de avaliação dos documentos do arquivo do IVDP, I. P., tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos da respetiva conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos de conservação, cuja responsabilidade é do IVDP, I. P., são os que constam da tabela de seleção, anexo i da presente portaria.
- 3 -Os referidos prazos de conservação são contados a partir do momento em que os processos, coleções, registos ou dossiês encerram em termos administrativos.
- 4 -Cabe à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, adiante designada por DGLAB, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta do IVDP, I. P.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 24/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2012