- 1 -As remessas dos documentos mencionados no artigo 5.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- d)O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respetivo inventário.
- 2 -Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam dos anexos ii e iii da presente portaria.
Artigo 6.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 24/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2012