- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 7.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para a DGLAB para conhecimento.
- 2 -O modelo consta do anexo iv da presente portaria.
Artigo 8.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 24/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2012