Artigo 11.º
Contrato
Redação registada como em vigor em 22/05/2017.
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- 1 -A forma e conteúdo do contrato seguem os termos previstos no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -O contrato tem a duração de dois anos, a contar da respetiva assinatura, sendo automaticamente renovável por um ano, se não cessar por denúncia, resolução ou outras causas legalmente admissíveis.
- 3 -À data de celebração do contrato o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso.
- 4 -As alterações ao contrato são formalizadas por adenda ao mesmo.