- 1 -A forma e conteúdo do contrato seguem os termos previstos no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -O contrato é celebrado com o prazo certo de dois anos, a contar da data da respetiva assinatura, renovando-se automaticamente no seu termo, por períodos sucessivos de um ano, se não cessar por denúncia, resolução ou outras causas legalmente admissíveis, não podendo exceder no total o prazo máximo de cinco anos.
- 3 -À data de celebração do contrato o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso.
- 4 -As alterações ao contrato são formalizadas por adenda ao mesmo.
Artigo 11.º — Contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2024
Portaria n.º 14/2024 - 1.ª Série(23/01/2024)
Original