- 1 -Por decisão judicial proferida em processo de divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, pode o direito ao arrendamento transmitir-se a favor do ex-cônjuge do arrendatário, mediante apresentação de certidão da sentença homologada em juízo, enquanto subsistir esse estado civil e, cumulativamente, existam filhos menores e este fique com a guarda dos mesmos.
- 2 -O direito ao arrendamento previsto no número anterior cessa de imediato, caso o ex-cônjuge possua casa própria ou arrendada.
Artigo 14.º — Transmissão por divórcio
Vigente desde: 22/05/2017
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