Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 19.º da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
As clínicas ou consultórios dentários devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.
Artigo 7.º
[...]
As clínicas ou consultórios dentários devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
- a)...
- b)(Revogado)
- c)Os contratos, ou extratos de contratos, celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 12.º da presente portaria.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte, para cidadãos nacionais, ou passaporte para cidadãos estrangeiros;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente;
- 2 -...
- a)Cópia do contrato, ou do extrato do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)...
- c)...
- d)Licença de funcionamento dos equipamentos de radiodiagnóstico dentário, no âmbito da segurança radiológica, nos termos do licenciamento concedido pela Direção-Geral da Saúde à clínica ou consultório dentário, nos termos da lei em vigor;
- e)Autorização para aquisição direta de medicamentos, emitida pelo Infarmed, I.P.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)O cumprimento dos requisitos que permitam a garantia da qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como garantir que os equipamentos de que ficarão dotados se encontram em perfeito estado de funcionamento"
- 2 -...
- a)...
- b)Condenação, com trânsito em julgado, qualquer que tenha sido a natureza do crime ou da infração disciplinar, nos casos em que tenha sido decretada a interdição do exercício de profissão;
- c)...
- 3 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)Médico com a especialidade de estomatologia com inscrição ativa no respetivo colégio da especialidade da Ordem dos Médicos;
- b)Médico dentista com inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas;
- c)...
- 2 -...
- 3 -A atividade da clínica ou consultório dentário implica presença física do diretor clínico de forma a garantir a qualidade dos tratamentos e a supervisão da atividade radiológica devendo ser substituído nos seus impedimentos e ausências por um profissional qualificado com formação equivalente.
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 19.º
[...]
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas, devendo ser observado o regime especial da radiação ionizante dos equipamentos de radiodiagnóstico dentário nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da presente portaria.