O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º — Saldos de anos anteriores
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020