- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se aos gestores públicos que exerçam funções executivas em E. P. E. que integram o SNS que, à data da respetiva entrada em vigor, não tenham celebrado um contrato de gestão, e a todos aqueles que venham a ser designados por nomeação posteriormente.
- 2 -O contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do EGP.
- 3 -Os contratos de gestão a celebrar ao abrigo do artigo 18.º do EGP obedecem à minuta constante do Anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022