- 1 -Os bilhetes, depois de preenchidos, devem ser entregues nas agências ou nos serviços de última hora do DAM, nos respectivos horários de funcionamento, para autenticação nas máquinas registadoras.
- 2 -A autenticação consiste na inscrição no bilhete do número da agência, de um número sequencial de registo, de um dígito referenciando a máquina e do número da semana.
- 3 -As matrizes, depois de autenticadas, não podem ser alteradas nem devolvidas aos concorrentes.
- 4 -O agente só pode anular matrizes autenticadas quando acompanhadas dos respectivos recibos.
- 5 -Quando, em lugar da matriz, der entrada o recibo respectivo ou quando a matriz não der entrada por extravio, as apostas poderão ser reconstituídas a partir do recibo ou do químico do respectivo bilhete.
ARTIGO 11.º — (Aceitação e autenticação dos bilhetes)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985